Definição: Conjunto de representações cognitivas adquiridas através da experiência, observação ou aprendizagem, formando a base da compreensão humana sobre a realidade.
Atributos: Abstracto, quantitativo/qualitativo, requer validação através de métodos comprobatórios.
2. Conhecimento Jurídico
Definição: Saber específico centrado na interpretação, sistematização e aplicação de normas legais.
Atributos: Normativo, prescritivo, fundamentado em princípios, leis e jurisprudência.
3. Conhecimento no Processo Penal
Definição: Conhecimento construído através da prova e do contraditório, seguindo princípios constitucionais.
Atributos: Dinâmico, mediado judicialmente, sujeito a garantias processuais.
II. Relação Sujeito-Objeto
Definição: Interação entre o investigador ou jurista (sujeito) e o fenómeno jurídico ou social estudado (objeto).
1. Sujeito
Definição: Entidade consciente que conhece, pensa, percepciona, interpreta e age sobre a realidade.
No Direito: Sujeito de direito, sujeito processual, sujeito cognoscente.
2. Objeto
Definição: Aquilo sobre o qual o sujeito dirige sua consciência e atividade cognitiva.
No Direito: Objeto do direito, objeto da relação jurídica, objeto do processo, objeto da prova.
III. Planos Filosóficos
1. Plano Ontológico
Definição: Aborda a natureza da realidade social e jurídica, questionando se os fenómenos penais existem independentemente do observador.
2. Plano Epistemológico
Definição: Foca na ação de conhecer e na comunicação do conhecimento, interrogando-se sobre como se adquire e valida o saber.
Plano
Questão Central
Aplicação no Direito Penal
Ontológico
O que existe independentemente de nós?
Natureza do crime, bem jurídico protegido
Epistemológico
Como conhecemos o que existe?
Métodos de prova, validação do conhecimento judicial
IV. Lógica e Silogismo
1. Lógica Clássica
Definição: Desenvolvida por Aristóteles, baseia-se nos princípios de identidade, não-contradição e terceiro excluído.
2. Lógica Não-Clássica
Definição: Inclui variantes como lógica difusa, intuicionista e paraconsistente, que rejeitam um ou mais princípios da lógica clássica.
3. Silogismo Geral
Definição: Raciocínio dedutivo que deriva uma conclusão de duas premissas (maior e menor).
4. Silogismo Jurídico-Penal
Definição: Ferramenta fundamental para aplicação da lei aos factos no direito penal.
Componente
Exemplo no Direito Penal
Função
Premissa Maior
Norma penal: "Matar alguém é crime"
Estabelece o enquadramento legal abstracto
Premissa Menor
Facto concreto: "João matou Maria"
Aplica o caso à norma
Conclusão
João deve ser punido nos termos da lei
Produz a decisão jurídica
V. Teorias da Verdade
Teoria
Definição
Atributos Principais
Correspondência
Verdade como adequação entre intelecto e coisa
Objectividade, referência à realidade
Coerentismo
Verdade determinada pela coerência lógica dentro de um sistema
Sistemicidade, consistência interna
Pragmatismo
Verdade baseada nas consequências práticas de uma crença
Utilidade, eficácia, consequencialismo
Consensual
Verdade emerge do consenso racional numa comunidade ideal
Dialógica, comunicativa, intersubjectiva
VI. Realismos
Definição: Posição filosófica que afirma a existência independente de uma realidade externa à mente humana.
Tipo de Realismo
O que defende como real?
Principal Oponente
Metafísico
A realidade como um todo
Idealismo
Científico
Entidades teóricas postuladas pelas ciências
Instrumentalismo
Moral
Valores e obrigações morais objectivas
Subjectivismo Moral
VII. Metafísica e Processo Penal
Definição: Ramo da filosofia que estuda a natureza da realidade enquanto tal, questionando a estrutura última do ser.
Influência no Processo Penal:
Pressupõe que os factos passados ocorreram de forma objectiva
Fundamenta a teoria da imputação objetiva através do conceito de causalidade
Assume a identidade pessoal do réu como a mesma que cometeu o acto
Baseia-se na noção de tempo para reconstrução probatória
Assume o livre-arbítrio como pilar da culpabilidade
VIII. Categorias de Aristóteles
Definição: Os géneros supremas do ser, as maneiras mais fundamentais pelas quais uma coisa pode ser dita ser.
Categoria
Definição
Exemplo
Aplicação no Processo Penal
Substância (οὐσία)
O ente que existe em si mesmo
"Sócrates", "este cavalo"
Réu e bem jurídico protegido
Quantidade (ποσόν)
Determinação mensurável
"Dois metros", "cinco quilos"
Proporcionalidade da pena
Qualidade (ποιόν)
Característica que determina como algo é
"Branco", "sábio"
Elemento subjectivo do tipo
Relação (πρός τι)
Modo de ser em função de outro
"Maior do que", "pai de"
Nexo causal e autoria
Lugar (ποῦ)
Localização espacial
"No Liceu", "em Atenas"
Competência territorial
Tempo (πότε)
Determinação temporal
"Ontem", "no ano passado"
Data do facto, prescrição
Ação (ποιεῖν)
Exercício de atividade que produz mudança
"Corta", "aquece"
Conduta (verbo do tipo)
Paixão (πάσχειν)
O "sofrer" ou "receber" uma ação
"É cortado", "é aquecido"
Resultado e vítima
Glossário de Termos
Ação Penal
Direito de provocar o exercício da jurisdição penal para aplicação de uma sanção.
Antirrealismo
Posição filosófica que nega a existência independente da realidade, argumentando que ela é dependente da mente, linguagem ou estruturas cognitivas.
Causalidade
Relação entre causa e efeito, fundamental para a imputação objetiva no direito penal.
Conhecimento Jurídico
Saber específico centrado na interpretação, sistematização e aplicação de normas legais.
Epistemologia
Ramo da filosofia que estuda a natureza, origens e limites do conhecimento humano.